Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego.

Público alvo:
• Desempregados inscritos no IEFP
• Jovens à procura de primeiro emprego (18-35 anos)
• Pessoas que não tenham exercido atividade profissional
• Profissionais independentes que não tenham rendimento médio anual superior ao RMG
Apoios:
• Apoio técnico na elaboração de planos de investimento e de negócio;
• Acompanhamento do projeto em caso de aprovação;
• Consultoria em diferentes áreas;
• Entre outros.
Área de abrangência
• Coimbra;
• Condeixa-a-nova;
• Lousã;
• Vila Nova de Poiares;
• Miranda do Corvo;
• Arganil;
• Góis;
• Penela;
• Penacova.
 A Associação concretizar é uma entidade prestadora de apoio técnico credenciada pelo IEFP – (EPAT)
O Apoio é financiado pelo IEFP.


Mais Informações:

A Associação Concretizar assinou no passado dia 22 de julho, no Convento de S. Francisco, em Santarém, o protocolo de cooperação com o IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional, contando ainda com mais 74 entidades especializadas no domínio da prestação de serviços de apoio técnico de projetos para a criação de empresas, integrando desta forma a rede de Entidades Prestadoras de Apoio Técnico (EPAT) – (Portaria 157/2015 de 28 de maio).

O IEFP promove e dinamiza, desde 2011, a rede EPAT, para apoiar os destinatários promotores de projetos de criação de empresas/micro negócios no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego.

O PAECPE prevê as seguintes medidas:

a) Apoio à criação de empresas de pequena dimensão, através de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro;
– São destinatários desta medida os inscritos nos Centros de Emprego numa das seguintes situações:
1) desempregados inscritos à 9 meses ou menos
2) jovens á procura do primeiro emprego entre 18-35 anos
3) Quem nunca tenha exercido atividade profissional
4) Profissional independente cujo rendimento medio do ano seja inferior RMG

– Projeto até 10 postos de trabalho e até 200 mil euros de investimento.
– Para efeitos de acesso ao PAECPE, a nova empresa não pode estar constituída à data da entrega do pedido de financiamento, com exceção dos trabalhadores independentes
– Os promotores podem aceder às linhas de crédito MICROINVEST ou INVEST +, nos termos e montantes definidos em lei

b) Programa Nacional de Microcrédito, no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Economia Social (PADES);
– São destinatários do Programa Nacional de Microcrédito todos aqueles que tenham especiais dificuldades de acesso ao mercado de trabalho e estejam em risco de exclusão social, possuam uma ideia de negócio e perfil de empreendedores, e formulem / apresentem projetos viáveis de criação de postos de trabalho
– As candidaturas ao Programa Nacional de Microcrédito (crédito bonificado e garantido) beneficiam dos apoios previstos na linha de crédito MICROINVEST
– Os projetos integrados no Programa Nacional de Microcrédito podem beneficiar de apoio técnico à sua criação e consolidação (PAECPE)

c) Apoio à criação do próprio emprego por beneficiários de prestações de desemprego.
– Pagamento, por uma só vez, total ou parcialmente, do montante global das prestações de desemprego
– Projetos de beneficiários de prestações de desemprego sem recurso ao crédito com garantia e bonificação da taxa de juro

APOIO TÉCNICO À CRIAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DOS PROJETOS
Os projetos que obtenham financiamento no âmbito do PAECPE beneficiam do Apoio Técnico à Criação e Consolidação de Projetos, assegurado por uma rede de entidades privadas sem fins lucrativos ou autarquias locais que disponham de serviços de apoio ao empreendedorismo, para o efeito credenciadas pelo IEFP, IP como entidades prestadoras de apoio técnico (EPAT). É o caso da Associação Concretizar.

O apoio a prestar:
– Apoio técnico na elaboração de planos de Investimento e de negócio;
– Acompanhamento do projecto aprovado;
– Consultoria em diferentes áreas.

Pode ser requerido numa fase pré-projeto ou durante o desenvolvimento do projeto.

Este pedido é realizado junto do IEFP/Centros de Emprego, que apresentam uma listagem de entidades e será o promotor que decide qual a entidade que pretende que o acompanhe.

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